Navegando por assuntos Resolução N. 30.80. A ata de encerramento não tendo sido toda lavrada, pode ser inutilizada, por alguma omissão lavrada outra, na qual se relatam os fatos ocorridos durante a votação. Sem prova de fraude não se legitima aceitá-la em desproveito dos atos eleitorais válidos. Manda apurar a votação da 12.a secção da 12.a zona, em Angicos, no Rio Grande do Norte.
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Data do documento | Título | Autor(es) |
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Jan-1949 | Boletim Eleitoral - Volume I | - |